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Ali, faz comentários frequentes, de tudo um pouco, mas atacar a esquerda e a oposição ao governo é uma de suas predileções.
Na última sexta-feira, Mattar fez um comentário sobre um projeto de lei, de autoria da deputada Talíria Petrone (PSol-RJ), com apoio de outros parlamentares, que altera do Código Penal e prevê o fim da prisão nos casos de furtos de alimentos para matar a fome e também nos casos de produtos de primeira necessidade.
O texto foi elaborado em parceria com entidades ligadas aos defensores públicos e apresentada pela deputada no final durante a pandemia, que atingiu a vida das pessoas e deixou muitas famílias sem terem o que comer.
O projeto da parlamentar cria as figuras jurídicas do “furto por necessidade”, definido como “quando a coisa for subtraída pelo agente, em situação de pobreza ou extrema pobreza, para saciar sua fome ou necessidade básica imediata sua ou de sua família” e também insere no código o “furto insignificante”, sem lesão relevante ao patrimônio do ofendido.
“>Mas não legaliza o furto, como diz o empresário. E o texto enviado pela DPU também não diz isso. Concorda com o projeto em até propor penas alternativas outras que não seja a cadeia para quem pratique esse crime, furte algo para comer ou de gênero de primeira necessidade, como papel higiênico.
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No documento, a Defensoria Pública defende a descriminalização ou a não privação de liberdade de pessoas autoras de pequenos furtos e que isso não significa defender sua impunidade.
“Salientamos que o direito brasileiro possui outros mecanismos eficazes e menos custosos para a reprovação, prevenção e, sobretudo, reparação do dano causado pelo ilícito”, afirmou, no texto, o defensor público federal Gabriel Travassos, que é secretário-geral de Articulação Institucional da DPU.
No documento, a Defensoria também defende que o sistema carcerário está sobrecarregado e que as pessoas que cometeram furto simples e não praticaram violência ou causaram grave ameaça ao patrimônio, por muitas vezes, estão em situação de vulnerabilidade. Por isso, pode-se substituir a pena privativa de liberdade por formas extrapenais de resolução de conflitos.
O defensor público federal Gustavo Ribeiro, que atua nessas causas no Supremo Tribunal Federal (STF), se manifestou ao Blog do Noblat sobre esse assunto:
“Infelizmente, no Brasil, alguns crimes bem mais graves que os chamados furtos famélicos são tratados de forma mais branda que eles, permitindo-se a seus autores formas mais leves de punição que o encarceramento” – afirmou Ribeiro.
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