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“Diante das gravíssimas ofensas comprovadas contra a autora, não restam dúvidas de que, no presente caso, estão preenchidos todos os pressupostos para condenar a Ré ao pagamento de danos morais no valor R$ 100.000,00”, pontua um dos trechos da petição, como é contado pelo jornal O Globo.
Em relação à primeira derrota sofrida por Castanho no tribunal, a juíza alegou que a retirada das declarações “seria uma espécie de censura”.
A juíza também negou o direito à Klara Castanho ao sigilo de justiça. De acordo com a decisão, “os fatos relatados neste processo são de conhecimento público. Inclusive no que diz respeito às declarações publicadas pela ré, que, pelo que se viu no YouTube para poder decidir a tutela antecipada, no primeiro momento não revelou o nome da autora em suas críticas”.
A magistrada fundamenta que, mesmo que Klara não concorde com o que foi dito por Fontenelle, o conteúdo não pode ser apagado das plataformas. “Trata-se de pretensão que objetiva responsabilizar a ré por suas declarações e postagens. Os fatos, os comentários sobre os fatos, as postagens estão todas na rede social.”
“Não se pode censurar um discurso, por mais que com ele não concordemos. Isso, entretanto, não livra aquele que publica e emite opinião ofensiva, ou que espalha um discurso de ódio, produzida a prova e provados os fatos, de ser responsabilizado pelo que divulgou”, concluiu.
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