O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli |
A Polícia Federal abriu inquérito para apurar porque o Ministério Público até hoje não obedeceu a uma decisão do presidente do STF, Dias Toffoli, para fornecer remédio para duas meninas que têm Atrofia Muscular Espinhal Tipo 1(AME 1). A ordem de fornecimento é de 28 de julho e o governo foi intimado no dia seguinte, mas até hoje não deu satisfação à família da criança sobre o caso.
O inquérito está sob a responsabilidade do delegado Daniel Josef Lerner. Segundo ele, as investigações ainda não apontam para ninguém especificamente, mas os nomes do coronel Élcio Franco, secretário-executivo do Ministério da Saúde, e da coordenadora de Gestão de Demandas de Saúde da pasta, Cecília Costa, são citados no relatório da PF.
A AME 1 é uma doença degenerativa e tem como uma das consequências a perda de neurônios. Se não for tratada até os dois anos de idade, dizem os pais de uma das meninas no processo judicial, ela pode ser irreversível.
O problema é que o único remédio de eficácia comprovada, o Zolgensma, custa cerca de R$ 10 milhões e precisa ser tomado antes dos dois anos, e ambas as meninas, que se chamam Marina, já têm mais de um ano. Uma delas já se aproxima de um ano e dez meses de idade.
“É uma corrida contra o tempo”, disse o pai dela em vídeo publicado no Instagram. No dia 10 de agosto, o procurador da República Marinus Vries Marsico, do MPF no Tribunal de Contas da União, enviou ofício ao coronel Élcio Francio, secretário-executivo do Ministério da Saúde, para que tomasse providências para fornecer o remédio a uma das meninas.
Nunca houve resposta.
Na decisão de 28 de julho, Toffoli disse que as informações apresentadas pelas famílias “demonstram que a situação pessoal de ambas está a indicar risco de morte, ou de danos irreversíveis, em caso da não utilização do medicamento em questão, que lhes foi recomendado por ordem médica”.
O ministro reconsiderou decisão que ele mesmo havia tomado duas semanas antes, revertendo liminar do desembargador Jirair Megueriam, do TRF da 1ª Região.
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