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O ministro havia revogado decisão que permitia a José Willame Cavalcante de Souza exercer o cargo de presidente da comissão regional do Pros-SP, tornando assim nulas as suas decisões durante a ocupação da função, dentre elas, a homologação da candidatura de Marçal.
“Tenho para mim que a presente ação reclamatória tem plausibilidade jurídica, porquanto a corte eleitoral paulista, ao que tudo indica, desconsiderou, sem mais, ato decisório emanado deste Tribunal Superior”, afirma o ministro na decisão.
Marçal, apesar de ser muito popular nas redes sociais, ganhou notabilidade pública ao ter conduzido um grupo de pessoas a uma montanha, tendo colocado em risco a vida dessas pessoas por sua falta de experiência na atividade.
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