O ministro Paulo Guedes (Economia) anunciou, nesta segunda-feira
(16), um conjunto de medidas para reduzir os impactos do avanço do novo
coronavírus sobre a economia nacional. O Brasil alcançou 234 casos
confirmados da doença e 2.064 suspeitos, segundo o último levantamento
divulgado pelo Ministério da Saúde.
De acordo com o plano, serão
empregados R$ 147,3 bilhões em medidas emergenciais para atender grupos
mais vulneráveis da população e setores específicos da economia.
As medidas:
População mais vulnerável (R$ 83,4 bilhões)
Já anunciadas:
- Antecipar a primeira parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para Abril (R$ 23 bilhões);
- Redução do teto de juros do consignado, aumento da margem e do prazo de pagamento.
Novas medidas:
- Antecipação da segunda parcela do 13º de aposentados e pensionistas do INSS para maio (R$ 23 bilhões);
- Transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques (R$ 21,5 bilhões);
- Antecipação do abono salarial para junho (R$ 12,8 bilhões);
- Reforço ao programa Bolsa Família, com a inclusão de mais 1 milhão de beneficiários (R$ 3,1 bilhões).
Manutenção de empregos (R$ 59,4 bilhões)
Novas medidas:
- Diferimento do prazo de pagamento do FGTS por 3 meses (R$30 bilhões);
- Diferimento da parte da União no Simples Nacional por 3 meses (R$ 22,2 bilhões);
- Crédito do PROGER / FAT para Micro e Pequenas empresas (R$ 5 bilhões);
- Reduzir de 50% nas contribuições do Sistema S por 3 meses (R$2,2 bilhões);
- Simplificar das exigências para contratação de crédito e dispensa de documentação (CND) para renegociação de crédito;
- Facilitar o desembaraço de insumos e matérias primas industriais importadas antes do desembarque.
Combate à pandemia
Já anunciadas:
- Suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS por 120 dias;
- Conceder preferência tarifária de produtos de uso médico-hospitalar;
- Priorizar desembaraço aduaneiro de produtos de uso médico-hospitalar.
Novas medidas:
- Destinar saldo do fundo do DPVAT para o SUS (R$ 4,5 bilhões);
- Reduzir a zero as alíquotas de importação para produtos de uso médico-hospitalar (até o final do ano);
- Desoneração temporária de IPI para bens importados listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19;
- Desoneração temporária de IPI para bens produzidos internamente listados que sejam necessários ao combate ao Covid-19.
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