O Congresso Nacional derrubou nesta quarta-feira (11) o veto total (VET 55/2019) do presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 55/1996.
Com a decisão, a renda per capita familiar para se ter acesso ao
Benefício de Prestação Continuada (BPC) sobe de um quarto de salário
mínimo (R$ 261,25 em valores atuais) para meio salário (R$ 522,50). O
veto foi derrubado por 45 votos de senadores e 302 de deputados.
O BPC, no valor de um salário mínimo, é pago a idosos e pessoas com
deficiência que não podem se manter sozinhos nem ter o sustento
garantido pela família. Atualmente, o critério estabelecido para
identificar essas famílias é a renda mensal inferior a 25% do salário
mínimo por pessoa, cerca de R$ 260. Com a elevação desse limite, mais
famílias seriam contempladas.
A justificativa do presidente para vetar o texto foi de que a medida
criaria despesas obrigatórias para o governo sem indicar fonte de
custeio e sem demonstrar os impactos orçamentários. Por isso, segundo
Jair Bolsonaro, a mudança violaria a Constituição e a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O projeto vetado, do ex-senador Casildo Maldaner (SC), foi aprovado
pelo Senado em 1997 e ficou 19 anos parado na Câmara, até ser devolvido
na forma de substitutivo (SCD 6/2018). O Senado rejeitou as mudanças sugeridas pelos deputados e aprovou o projeto em novembro de 2019.
Em 2019, o gasto total com o BPC foi de R$ 55,5 bilhões. Desse total, R$
31,1 bilhões foram destinados a pessoas com deficiências e R$ 24,4
bilhões com os idosos. Esse impacto, na situação que a economia está
hoje, é absolutamente incompatível.
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