sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

A média de idade das aposentadorias aumentou 3 anos desde 2019




Com a aprovação da reforma da Previdência em 2019, a idade média dos brasileiros que se aposentam pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está subindo gradualmente. Em dois anos, a saltou 2,79 anos de 57,96 anos em 2019 para 60,75 anos em 2021. Os dados constam de artigo sobre o impacto da reforma sobre as idades de aposentadoria publicado no Informe de Previdência Social do Ministério do Trabalho e Previdência.

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  • Informe de Previdência Social – agosto de 2022 – Volume 34 nº 08
    Artigo: “Análise dos Impactos da Reforma de 2019 Sobre as Idades de Aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social”. Nota Técnica: Resultado do RGPS de julho/2022

A análise considera a data de início de benefício (DIB).

O aumento da idade média de aposentadoria foi verificado tanto para homens quanto para mulheres, mas ocorreu de forma mais expressiva para os homens. Enquanto a idade média de aposentadoria dos homens teve um acréscimo de 3,53 anos de 2019 a 2021, saindo de 58,7 anos para 62,23 anos, a das mulheres registrou uma expansão de 2,01 anos, passando de 57,25 anos para 59,26 anos.

O artigo assinado pelos economistas Rogério Nagamine Costanzi e Carolina Fernandes dos Santos mostra também uma diminuição na diferença entre a idade de aposentadoria dos que solicitam o benefício por tempo de contribuição, que normalmente é de maior nível de escolaridade e renda, e daqueles que estão na área rural, que agrega principalmente os segurados especiais. “Essa convergência tem contribuído para tornar mais equânime o sistema previdenciário brasileiro”, informam os economistas no artigo.

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Em 2019, conforme o estudo, a idade média de aposentadoria do homem que se aposentou por idade na clientela rural era 4,28 e 4,43 anos maior que a idade daqueles que se aposentaram por ATC (Aposentadoria por Tempo de Contribuição) e ATC de professor, respectivamente. Em 2021, essas diferenças caíram para 2,9 e 1,93 anos. No caso das mulheres, a diferença era de 2,76 e 3,51 anos e diminuiu para 1,42 e 0,8 anos em 2021.

A análise aponta também que na aposentadoria por idade rural, que não sofreu mudança de regra na reforma da Previdência, houve uma relativa estabilidade na idade média de aposentadoria, que se manteve no patamar dos 58 anos. Por outro lado, na aposentadoria por idade urbana, a idade média teve um aumento de 63,23 anos, em 2019, para 64,34 anos em 2021, uma alta de 1,11 ano. Com isso, em 2021, em média, os trabalhadores urbanos do RGPS se aposentaram seis anos mais tarde que os rurais (64,34 x 58,32 anos), patamar superior ao observado em 2019, que foi de cinco anos (63,23 x 58,21 anos).

“No geral, no agregado de todas as aposentadorias, também houve incremento na idade média, mas cabe destacar que tal tendência ou trajetória também foi afetada pela composição das aposentadorias como, por exemplo, a diminuição da importância relativa das aposentadorias por invalidez ou por incapacidade permanente na concessão total nos anos de 2020 e 2021”, informam os economistas no estudo.

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Aprovada em 2019, a reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de unificar as regras de concessão do benefício para o setor público e privado. Na ocasião, foi extinta a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição, que não tinha requisito de

idade mínima e em que normalmente a média de idade era mais baixa, e o valor pago de benefício, mais elevado. Segundo a análise dos economistas, o aumento da idade da aposentadoria é gradual, como esperado, porque foram estabelecidas várias e longas regras de transição.

“Como esperado, as mudanças nas regras de aposentadoria do RGPS estabelecidas na reforma de 2019, por meio da EC 103/2019, devem gerar incremento gradual das idades médias de aposentadoria tanto no RGPS como também para os servidores civis da União. O incremento gradual se explica porque, embora tenham sido fixadas as idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, na prática, contudo, para os que já estavam filiados antes da reforma há regras de transição bastante longas. Por essa razão, a convergência aos parâmetros citados deve ocorrer de forma bastante gradual”, destaca o artigo.

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