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"A forma como o trabalho se desenvolvia era uma forma que não tem como afastar o enquadramento no artigo terceiro da CLT. Então, a despeito de toda a formalidade de contratação de pessoas jurídicas de certo, é que a prova produzida demonstrou exatamente que, no âmbito dos fatos, havia uma relação de verdadeiramente falando. Então [...] eu ratifico integralmente a minha proposta de voto", disse a juíza Raquel Gabbai de Oliveira, que relatou o caso no tribunal.
Os atos misóginos de Silvio Santos, que geraram a condenação por danos morais, ocorreram durante a entrega do Troféu Imprensa de 2017, quando Silvio Santos humilhou a jornalista ao dizer que ela havia sido contratada para "ler as notícias do teleprompter, não foi para você dar à sua opinião", em repreensão às críticas políticas feitas no Jornal do SBT.
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Davi Furtado Meirelles, revisor do caso no TRT, repreendeu a atitude de Silvio Santos, dizendo que o que aconteceu "está gravado, o Brasil inteiro assistiu".
"Aconteceu, está gravado, o Brasil inteiro assistiu e ela foi exposta a uma situação realmente muito constrangedora por ocasião da entrega do prêmio do Troféu Imprensa. E então está a merecer sim uma indenização", determinou.
Nas redes, a apresentadora comemorou a vitória "por unanimidade". "Prontos para o terceiro round", disse sobre a decisão, a que cabe recurso.
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