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A candidata publicou, em 2 de agosto, vídeo com o título “Cartilha do Governo Lula ensina jovens a usar crack”. Com a decisão do TSE, Damares terá que pagar multa de R$ 5 mil ao petista por propaganda eleitoral antecipada negativa.
De acordo com a ação apresentada pela coligação Brasil da Esperança, da qual Lula faz parte, a cartilha mencionada pela ex-ministra “não trazia orientações destinadas a incentivar o uso de drogas, mas, sim, medidas voltadas a reduzir danos à saúde de pessoas que não querem ou não conseguem deixar de usá-las”.
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A publicação foi mencionada por Damares em outras duas ocasiões. Em 18 de agosto, o TSE já havia recomendado a exclusão do material. Agora, a nova decisão define também a multa a ser paga.
“O vídeo publicado, em perfis de rede social da representada, revela esforço antecipado no sentido de difamar a honra e a imagem de pretenso candidato, a fim de atingir e influenciar eleitores. Tal publicação ilícita conduz reflexos negativos na esfera jurídica do pré-candidato, constituindo pedido de não voto, o que caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa”, afirma o ministro.
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