terça-feira, 16 de agosto de 2022

Museu cobre nome do ex-presidente Lula em placa


O advogado Milton César Tomba da Rocha, especialista em Direito Eleitoral e membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), desmentiu a justificativa dos gestores do Museu Histórico Nacional, que se localiza no Centro Histórico do Rio de Janeiro.

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A direção mandou cobrir com uma tarja preta o nome do ex-presidente Lula (PT), que consta em uma placa de inauguração de 2004. A homenagem marca a reforma da instituição, na gestão do músico Gilberto Gil no Ministério da Cultura. O governo petista investiu, na época, R$ 6 milhões nas melhorias.



O museu divulgou uma nota para tentar justificar a ordem para cobrir o nome de Lula na placa. Segundo o informe, desde 2 de julho, foram suspensos conteúdos anteriores da instituição, que possam infringir a legislação eleitoral de 2022.

“Por ser o Museu Histórico Nacional uma instituição federal ligada ao Instituto Brasileiro de Museus, a suspensão de caráter temporário se dá sobre materiais que podem ser considerados publicidade de caráter institucional. Não haverá perda de informação, retornando os conteúdos ao ar após o fim do período eleitoral que se encerra em 30 de outubro, caso haja segundo turno”, destacou a nota.

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O advogado Milton Tomba rebateu a tese: “A nota divulgada pelo Museu Histórico Nacional, para justificar a ocultação do nome do presidente Lula na placa que marca a modernização e restauração do mesmo, parte de pressupostos equivocados, que são frutos de profunda ignorância ou deliberada má-fé”.

“A legislação eleitoral veda, nos três meses que antecedem a eleição, a realização de publicidade institucional. Esta proibição visa impedir que o atual mandatário utilize a propaganda institucional como propaganda política para si e/ou para seus aliados políticos”, explicou o advogado.

Medida “só pode ser explicada pelos tempos sombrios em que vivemos”, aponta Milton Tomba

“No caso da placa que registra a modernização e a reinauguração do Museu Histórico Nacional, não há que se falar em propaganda institucional em favor do atual mandatário, de forma que a interpretação dada ao conteúdo do Ofício Circular nº 257/2022 da Secretaria de Comunicação Social é canhestra e só pode ser explicada pelos tempos sombrios em que vivemos”, acrescentou Milton Tomba.

O especialista ainda mencionou um exemplo para ilustrar seu comentário: “A prevalecer tal interpretação haverá necessidade do mesmo tratamento para placas que ostentem o nome de Fernando Collor de Mello (ex-presidente da República), vez que este também disputa as eleições deste ano”, finalizou.

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