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Para um cidadão comum, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, resultaria em multa de R$ 293,47, sete pontos cada na Carteira Nacional de Habilitação, e, na suspensão direta do direito de dirigir. As infrações feitas por Bolsonaro aconteceram principalmente em passeios individuais ou motociatas promovidas por ele próprio, em que não usou capacete ou utilizou o equipamento fora das normas exigidas.
Segundo a Resolução 940 do Contran, órgão que cuida de assuntos voltada para a segurança do motociclista, “é obrigatório, para circular nas vias públicas, o uso de capacete motociclístico pelo condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado, devidamente afixado à cabeça pelo conjunto formado pela cinta jugular e engate, por debaixo do maxilar inferior”.
Porém, o chefe do Executivo nunca foi multado ou ao menos advertido por autoridades.
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De acordo com o advogado Luis Francisco Flora, presidente da Comissão de Trânsito, Transportes e Mobilidade Urbana da OAB/Jabaquara/SP, “é um péssimo exemplo. Até nas poucas situações em que está com capacete, ele faz uso irregular ou incompleto do equipamento, sem viseira ou óculos de proteção, ou quando há viseira mantém a mesma levantada”, declarou Flora.
“Ele infringe, em princípio, os artigos 54 e 55, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, continuou.
“Além da própria vida, expõe também terceiros a riscos. O proprietário e/ou condutor é o responsável por quem ‘carrega’”, observa o advogado Luis Francisco Flora.
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