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A decisão do juiz federal Rodolfo Rosa Talles Menezes, da Auditoria da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, baseada em inquérito instaurado contra o major Alves por usar suas redes sociais - Instagram e Twitter - para atividade partidária. O inquérito foi aberto no passado pelo 25º Batalhão de Caçadores.
De acordo com a investigação, o major Alves possui 2.180 seguidores e o seu perfil no Instagram exibia com frequência fotos com o presidente Bolsonaro (PL) e mensagens em defesa das medidas do atual governo federal.
O juiz relata que o major já havia sido orientado sobre as limitações impostas pela sua função.
"Ocorre que o superior oficial indicado, devidamente cientificado e orientado, continuou a realizar publicações em suas redes sociais, apresentando como pré-candidato ao cargo de deputado federal, participando de reuniões políticos partidárias, fazendo críticas ao Exército e a superiores hierárquicos, mesmo que veladas, ferindo sobremaneira os pilares da hierarquia e disciplina que regem o meio castrense, ocasionando assim, a impetração do pedido de prisão preventiva".
O pedido de prisão do major bolsonarista tem como base o artigo 163 do Código Penal Militar, que determina a prisão de quem desobedece a ordens superiores. Além disso, o militar foi enquadrado na recomendação Nº 2/2022 da Procuradoria Geral da Justiça Militar, que determina que o militar da ativa se abstenha de se manifestar publicamente sobre assuntos políticos, mesmo que em redes sociais.
De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o militar elegível não ocupante de função de comando deverá ser afastado do serviço De acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o militar elegível não ocupante de função de comando deverá ser afastado do serviço no momento em que for requerido o seu registro de candidatura.
O major Alves está preso desde a última quinta-feira (5) e durante a audiência custódia, que ocorreu por videoconferência, a sua defesa requereu prisão domiciliar, que foi negada e a prisão preventiva mantida.
Com informações do UOL
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