Na ordem que assinou para as prisões de Fabrício Queiroz e sua mulher, Márcia de Oliveira Aguiar, o juiz Flávio Itabaiana aponta que, conforme conclusões da Promotoria, "as movimentações bancárias atípicas e o contexto temporal na quais foram realizadas resultam em evidências contundentes da função exercida por Fabrício José Carlos de Queiroz como operador financeiro na divisão de tarefas da organização criminosa investigada, tanto na arrecadação dos valores desviados da Alerj quanto na transferência de parte do produto dos crimes de peculato ao patrimônio familiar do líder do grupo, o então deputado estadual Flávio Nantes Bolsonaro".
Nenhum comentário:
Postar um comentário