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A decisão, tomada na quinta-feira, 09/04, é do desembargador Agostinho Teixeira, do Tribunal de Justiça do RJ, que acolheu recurso do Ministério Público. Em caso de descumprimento, a igreja pode ser multada em R$ 10 mil.
"Penso que, nesse estado de crise, sem precedentes, as igrejas também devam suspender as suas atividades presenciais, resguardando assim a saúde e o direito fundamental à vida", diz a decisão do magistrado.
No recurso à Justiça do Rio, o MP argumentou que Malafaia teria manifestado publicamente a intenção de descumprir as medidas restritivas de aglomeração de pessoas.
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