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A Justiça Federal ficará responsável por analisar a ação penal. O ex-parlamentar responderá, também, por um crime previsto na antiga Lei de Segurança Nacional (LSN), que já foi revogada, mas estava em vigor na época dos fatos supostamente cometidos. O crime é de tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos poderes. Atualmente, o delito tem uma pena maior do que a lei antiga determinava. A regra manda que uma legislação nova pode retroagir quando for para beneficiar o réu.
Discurso de Roberto Jefferson “atenta contra a democracia”, diz Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o relator do texto analisado pelo plenário da Corte. De acordo com ele, os discursos de Roberto Jefferson “atentam fortemente contra o Estado Democrático, possuindo brutal potencial lesivo às instituições democráticas, pois tiveram ‘o intuito de tentar impedir o livre exercício do Poder Legislativo'”.
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