sábado, 28 de agosto de 2021

Ministério Público afirma que policiais militares da ativa não podem ir a ato golpista, mesmo sem farda

 


Reprodução

Os Ministérios Públicos de São Paulo e do Distrito Federal querem impedir PMs no ato golpista de 7 de setembro.

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Para os órgãos, a participação dos policiais militares da ativa é ilegal, informa o Estadão.

No estado de João Doria, que já afastou coronel golpista, o Tribunal de Justiça Militar (TJM) pede providência à corregedoria da corporação.

O MP do DF afirmou que “a Constituição veda a participação de policiais militares da ativa em atos políticos, fardados ou não”.

O órgão cobra informações da inteligência da corporação sobre a organização dos agentes para a manifestação.

No caso de desobediência, PMs podem responder por procedimento disciplinar e até Inquérito Policial-Militar (IPM).

Ontem (27), a Anermb (Associação Nacional de Entidades Representativas de Policiais Militares, Bombeiros Militares e Pensionistas Estaduais) se posicionou contra a regra.

A maior entidade nacional de PMs decidiu deixar as representações regionais livres para estimular ou não os atos.

“Quem quiser participar que vá, democraticamente e pacificamente”, diz Leonel Lucas, presidente do grupo.

Os estados que foram alvos do MP são os maiores focos do próximo ato golpista.

O presidente Jair Bolsonaro já confirmou presença na Avenida Paulista e na Esplanada dos Ministérios.

PMs podem ter o mesmo destino de Aleksander Lacerda, o coronel golpista

O MP paulista aponta que “não há hipótese de se poder comparecer [aos atos], enquanto militar da ativa”.

Essa é a avaliação do procurador de Justiça Pedro Falabella.

“Não há margem de discussão. Mesmo sem farda e em horário de folga o PM está submetido ao regulamento disciplinar”, completa.

“A Constituição da República proíbe a sindicalização, a greve e a filiação a partido político do militar, enquanto este estiver na ativa. Daí a interpretação de que ao militar da ativa é vedada a manifestação política, estando ele em serviço ou não, fardado ou a paisana; justamente por se tratar a polícia militar de instituição de Estado, e não órgão de governo”, avalia o MP do DF.

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