quarta-feira, 29 de junho de 2022

Parlamentares vencem a deputada Carla Zambelli na Justiça

 


A juíza Junia De Souza Antunes, da 22ª Vara Cível de Brasília, condenou a deputada Carla Zambelli (União), a indenizar em R$ 60 mil as deputadas Sâmia Bomfim e Talíria Petrone (PSOL) – R$ 30 mil para cada – em razão de publicação em que as parlamentares da oposição foram tachadas de “genocidas” e tiveram suas imagens manipuladas com chifres e olhos vermelhos, com associação a ‘figura demoníaca’.

A magistrada entendeu que a conduta de Zambelli foi ‘imoderada e evidentemente ofensiva’ caracterizando ‘conteúdo infamante’. Junia ainda mandou a deputada bolsonarista excluir as postagens questionadas na Justiça.


“Não se pode entender como dissabor corriqueiro, ou crítica meramente desagradável, as ultrajantes adjetivações associadas ao nome das autoras, que se viram associadas a práticas genocidas e a figura demoníaca, concepção pessoal que, manifestada publicamente, findou por fustigar as ofendidas, de forma relevante e grave, em sua honra e integridade moral, invioláveis por expressa tutela constitucional”, ponderou.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 28, no âmbito de uma ação em que Talíria e Sâmia pediam indenização de R$ 100 mil em razão das postagens feitas por Zambelli. As parlamentares classificaram a conduta da aliada do presidente Jair Bolsonaro como um ‘ataque direcionado que se converte em verdadeiro discurso de ódio’.

Ao analisar o caso, a magistrada da 22ª Vara Cível do DF considerou que Zambelli se afastou do propósito de manifestar a opinião, ‘desbordando para o campo do abuso da liberdade de expressão, ao adotar termos e designativos que seriam ofensivos e nitidamente desnecessários para a exposição da crítica’.

“Não se olvida, por certo, que o direito de crítica deva ser protegido, sendo evidentemente mais dilargado quando se trata de agentes públicos no exercício de mandato eletivo. Noutro vértice, não se insere nos trilhos de imunidade – e, portanto, de licitude do mencionado direito – a prerrogativa de atribuir, à pessoa das parlamentares, a prática de um crime”, ressaltou Junia.

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