terça-feira, 23 de fevereiro de 2021

Justiça afasta a deputada Flordelis do cargo

 



A 2ª Câmara Criminal decidiu afastar Flordelis dos Santos de Souza (PSD) do cargo de deputada federal. O julgamento por videoconferência ocorreu na tarde desta terça-feira, dia 23. A decisão é para que a parlamentar fique afastada durante a primeira fase do processo no qual Flordelis é ré por ser mandante da morte do marido, o pastor Anderon do Carmo.

O relator do processo na câmara, desembargador Celso Ferreira Filho, votou a favor do afastamento. Os outros dois desembargadores — Antônio José e Katia Jangutta — concordaram com o voto do relator. Para Celso Filho, há situações concretas que demonstram atos de Flordelis para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.

— (Neste processo) Há situações que me causaram perplexidade. São 50 anos que convivo nessa casa de conflitos e há muito tempo não vejo uma situação tão complexa, estranha e que causa tanta surpresa. Lidamos com homicídio, improbidade administrativa, vários desvios, mas nesse processo há uma gama de circunstâncias estranhas, sobre as quais não vou tecer comentários — afirmou Celso Ferreira Filho ao iniciar seu voto.

A decisão dos desembargadores será submetida ao plenário da Câmara dos Deputados para que decidam se o afastamento será mantido, conforme determina a Constituição Federal.

A procuradora de Justiça Maria Christina Pasquinelli Bacha de Almeida deu parecer a favor do afastamento de Flordelis. Durante sua argumentação na sessão desta terça-feira, a procuradora afirmou que Flordelis usa o cargo para intimidar e para “cooptar benesses para sua pessoa e seu clã criminoso”. O advogado Ângelo Máximo, que representa a família do pastor, também defendeu o afastamento, sob alegação de que Flordelis atrapalhou as investigações do caso, além de fazer menção aos nomes de testemunhas em redes sociais.

— Fica claro o uso do cargo, o uso da máquina, da função pública para se esquivar da responsabilidade de ser mandante do crime — afirmou Ângelo Máximo durante argumentação.

(…)


Nenhum comentário:

Postar um comentário