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Além disso, a emissora de Silvio Santos foi condenada a pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Sheherazade alega que, nos quase 10 anos em que esteve à frente do “SBT Brasil”, apesar de ser contratada como pessoa jurídica, cumpria as mesmas obrigações dos funcionários com carteira assinada.
Na ação, a jornalista citou também um episódio que ocorreu em abril de 2017, durante a cerimônia de entrega do Troféu Imprensa, e relata que Silvio Santos, “em atitude nitidamente machista”, humilhou a jornalista.
“Mantendo, assim, coerência com controvérsias de mesma natureza anteriormente por nós analisadas e resolvidas, envolvendo outros trabalhadores vitimados por atos socialmente não convenientes, mas levando em conta os efeitos negativos concretos gerados em na esfera pessoal e profissional da trabalhadora, assim como a função social da reclamada, como empresa de comunicação, observando-se de qualquer modo, os limites da lide, fica esta, reclamada, condenada a pagar à reclamante uma indenização por danos morais, pelo valor ora arbitrado de R$ 500 mil”, diz trecho da decisão do juiz do trabalho Ronaldo Luis de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Osasco.
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