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Ex-esposa teria afirmado que a descoberta, nas circunstâncias como foi realizada, provocou nela uma "enorme angústia e desgosto". Ao entrar na Justiça contra o antigo companheiro ela obteve uma decisão favorável do juiz, que condenou o infiel a uma reparação por danos morais, no valor de R$ 20 mil.
Há cerca de uma semana, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. Conforme relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi, foi reconhecido que a reparação é necessária devido a "insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns”.
O magistrado ressaltou que uma simples traição não seria motivo para indenização, mas que nesse caso em específico a mulher sofreu uma situação "vexatória", uma vez que os vizinhos sabiam da infidelidade de seu ex-companheiro. Além disso, também foi levado em consideração que a exposição "alterou o estado emocional, atingiu a honra subjetiva" e ocasionou "profundo desgosto" na mulher.
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