Ministro do STF Marco Aurélio (Foto: Fellipe Sampaio /SCO/STF)
Na ação, impetrada na sexta-feira, 19 de março, da semana passada, Bolsonaro questionava a competência dos governadores para adotar as medidas restritivas e afirmava que as mesmas eram inconstitucionais, já que necessitariam de uma lei elaborada pelos legislativos estaduais. Bolsonaro também alegou que que não há comprovação de que o toque de recolher noturno diminua a transmissão do coronavírus.
Segundo Marco Aurélio, não cabe ao presidente acionar diretamente o STF. “O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual”, disse o ministro em sua decisão.
Ainda segundo ele, o governo federal, estados e municípios possuem competência para adotar medidas visando o enfrentamento da doença “Há um condomínio, integrado por União, estados, Distrito Federal e municípios, voltado a cuidar da saúde e assistência pública”, pontuou.
“Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros”, ressaltou em outro trecho da decisão.
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