Foto: PGR
Ele disse não ser contra a desestatização da empresa, tampouco a realização de estudos dentro do governo sobre a venda. Mas que isso só deve valer para serviços de entrega de encomendas ou impressos (revistas, jornais, etc.).
O serviço postal dos Correios é deficitário e o prejuízo é compensado justamente pelas demais entregas. Aras afirmou que, no caso de privatização do envio de encomendas, o serviço postal deverá ser arcado com recursos públicos.
“É certo que o lucro obtido pela ECT no desempenho das atividades econômicas é importante para compensar os prejuízos do hoje deficitário serviço postal (subvenção cruzada). Isso, porém, não é uma decorrência da Constituição, mas uma escolha do legislador. Bem poderia a União optar por subvencionar os serviços postais com verbas do orçamento público. A ECT não seria um caso isolado de empresa pública dependente”, afirmou no parecer.
Para sustentar a tese de proibição da venda das atividades de entrega de correspondências, ele citou trecho da Constituição que diz expressamente que compete à União “manter o serviço postal e o correio aéreo nacional”.
O projeto entregue pelo governo ao Congresso para a privatização dos Correios diz que a estatal continuará obrigada a manter o atual serviço postal em todo o Brasil, mas quebra o monopólio, permitindo que empresas privadas também entreguem correspondências.
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