“O conteúdo veicula mensagens que criam na opinião pública estado mental de repulsa às candidaturas de esquerda, como forma de alavancar ilegalmente as candidaturas dos representantes que não sejam de esquerda, eis que utiliza de meio de propaganda irregular para a obtenção de alcance de visibilidade de suas propostas, ocasionando um desequilíbrio na disputa eleitoral, contrariando, assim, a intenção de nossos legisladores”, afirma o juiz.
Ainda na decisão de ontem, o juiz afirma enxergar “perigo de dano irreparável ou de difícil reparação” e um “desequilíbrio na disputa eleitoral” por meio da utilização da propaganda.
“O perigo do dano também está presente, pois a propagação de conteúdo eleitoral em mídia de ampla divulgação é rápida e de difícil restabelecimento, sendo mais prudente a suspensão da veiculação e a interrupção do desequilíbrio na disputa eleitoral”, alega.
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