A proposta vem depois que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei advertiu a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg por dizer “Fora, Bolsonaro” em entrevista após uma partida.
Pela proposta, seria incluído o seguinte artigo na Lei Pelé: “Nenhum atleta poderá ser punido com as penalidades previstas neste artigo ou enquadrado em qualquer infração disciplinar devido a uma manifestação de natureza política, salvo se houver ofensa direta e expressa, durante a disputa de uma competição, a um de seus participantes, patrocinadores ou organizadores”.
Romário lembra que a livre manifestação de pensamento é direito garantido na Constituição Federal. “A autonomia de funcionamento conferida pela Constituição às entidades do esporte são para protegê-las de ingerências sobre os campeonatos ou em seus resultados, mas não autoriza que sejam estabelecidas regras competitivas internas que atentem contra direitos e garantias fundamentais, sob pena de ineficácia absoluta”, argumenta.
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