Foto: Rodolfo Espínola / AgênciaAL/Alesc
O governador foi afastado do cargo em 26 de março deste ano. Com a absolvição, Moisés pode reassumir a cadeira. Ele era acusado de crime de responsabilidade por causa da compra de 200 respiradores, sem licitação, por R$ 33 milhões, na pandemia.
Votaram pela absolvição:
Marcos Vieira (PSDB): “Indícios de omissão são muito subjetivos. Será que esse suposto crime de omissão é tão grave que pode levar a cassação de um governador?”
José Milton Scheffer (PP): “Não foram encontradas provas de envolvimento direto do governador ou de improbidade administrativa […] Isso [o precedente] pode gerar uma enxurrada de pedidos de impeachment contra prefeitos”.
Deputado Valdir Cobalchini (MDB): “Não é crível querer atribuir ao governador do estado crime de responsabilidade”.
Fabiano da Luz (PT): “A presunção de inocência é princípio basilar da nossa Constituição […] É flagrante a falta de provas da participação do governo em todo o processo de compra dos respiradores”.
Votaram pela cassação:
Desembargadora Rosane Portella Wolff (relatora): “A contratação dos respiradores está em descompasso com a legislação […] a conclusão é que o governador não zelou pelo erário, sendo omisso em agir em razão e uma contratação que resultou no dispêndio de mais de R$ 33 milhões e ciente do fato, que implicou grave prejuízo ao erário, quedou-se silente”.
Desembargadora Sônia Maria Schmidt: “O quadro probatório, composto por depoimentos, diligências, lives e pela própria natureza do centro de operações de emergência de saúde, cuja direção competia ao governador, mostra-se suficiente para mostrar que o denunciado tinha conhecimento, como permitiu, ao omitir-se do dever de bem governar, a compra dos respiradores, dando causa a escandalosa, fraudulenta e ruinosa negociação”.
Deputado Laércio Schuster (PSB): “Estamos julgando um caso de responsabilidade política. E misturar as duas coisas confunde a opinião pública. É um crime político-administrativo por omissão.”
Desembargador Roberto Pacheco: “Não há dúvida acerca da materialidade da imputação, a malfadada compra dos 200 respiradores por 33 milhões de reais com dispensa de licitação e pagamento antecipado ficou devidamente comprovada […] Não vejo elementos de que o governador se beneficiou do processo em algum momento, mas sua omissão foi juridicamente relevante para a concretização da compra totalmente ilegal”.
Desembargador Luiz Zanelato: “Os autos são fartos e eloquentes a indicar que ele tinha conhecimento do negócio firmado”.
Desembargador Luiz Antônio Fornerolli: “Não me resta qualquer resquício de dúvida. O acervo convenceu-me de que houve em nosso estado uma inação promovida por nosso mandatário”.
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