Inscreva-se no Canal Francisco Castro Política e Economia
Segundo o ex-juiz, de toda forma, gravar uma conversa que pode denunciar ilícitos sem autorização não é crime.
“Assim, ainda que a gravação não possa ser utilizada eventualmente como prova contra terceiro, pelo menos a pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada. A regra é clara e categórica e constitui um alívio para aqueles que, em circunstâncias extremas, se veem forçados a realizar gravações escondidas para denunciar ilícitos dos quais muitas vezes são vítimas. Não altera a regra o fato de o interlocutor gravado ser uma pessoa comum, um poderoso empresário ou uma elevada autoridade pública. A norma não faz qualquer distinção e seria absolutamente estranho, mesmo em uma República acostumada com privilégios, outorgar um tratamento especial dessa espécie.”
Nenhum comentário:
Postar um comentário