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O documento assinado pela AGU (Advocacia-Geral da União) dizia que as medidas violam “princípios democrático, do Estado de Direito, da legalidade e da proporcionalidade, bem como por afronta aos direitos fundamentais ao trabalho, à livre iniciativa e à subsistência”.
Barroso alegou, em sua decisão, que as medidas estão de acordo com a jurisprudência da Corte, segundo a qual, a União, os estados e os municípios têm competência legislativa concorrente e competência administrativa comum para a defesa da saúde.
Com informações da Coluna de Mônica Bergamo na Folha.
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