Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil |
Para o procurador-geral da república, Augusto Aras, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) pode bloquear usuários nas redes sociais, uma vez que isso não configura exercício da função pública. Aras enviou, nessa sexta-feira, 11 de setembro, uma manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a liberdade do presidente de impedir o acesso de usuários indesejados por ele em suas mídias.
“Por ser destituído de caráter oficial e não constituir direitos ou obrigações da Administração Pública, as publicações efetuadas pelo presidente da República em rede social não são submetidas ao regramento dos atos administrativos em relação à aplicação do princípio constitucional da publicidade”, afirma Aras.
Segundo o procurador-geral, obrigar o presidente a admitir a presença de pessoas por ele indesejadas em suas redes sociais "significaria anular o direito subjetivo do interessado de utilizar sua conta pessoal de acordo com os seus interesses e conveniências".
A manifestação de Aras é uma resposta a um mandado de segurança impetrado por um advogado que foi bloqueado por Bolsonaro no Instagram. Para Aras, o bloqueio não foi feito no exercício da função de presidente, e por isso não há ato para ser questionado.
Segundo o advogado, o presidente o bloqueou em maio após ele comentar que Bolsonaro ‘queria e quer, sim, intervir na Polícia Judiciária Federal para interesse próprio e de seus filhos, o que por si só é um absurdo’. O comentário teria recebido várias curtidas, de acordo com relato do advogado, antes de ele ser bloqueado.
No mandado, o advogado argumenta que tem direito pessoal, na qualidade de cidadão, de influir, por meio da livre manifestação do seu pensamento, de forma respeitosa e democrática, nas redes sociais, inclusive na página oficial do presidente da República. Ele cita ainda uma decisão proferida pela Suprema Corte dos Estados Unidos que proibiu Donald Trump de bloquear opositores e críticos nas redes.
Para Aras, nem toda manifestação de Bolsonaro pode ser enquadrada como ato de autoridade, e o fato de as publicações do presidente repercutirem no meio social não constitui fundamento para sua caracterização como ato administrativo.
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