Do Conjur
O indivíduo que pratica, induz ou incita discriminação de pessoas por serem deficientes é punido com reclusão de um a três anos e multa, conforme a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/15). A pena aumenta para dois a cinco anos de reclusão caso a infração seja cometida em meios de comunicação social ou publicações de qualquer tipo.
O humorista Léo Lins corre risco de ser condenado por esse crime. Conforme apurou O Estado de S. Paulo, a Rede Unificada Nacional e Internacional pelos Direitos dos Autistas (Reunida) pretende acionar a Justiça devido a conteúdo do comediante, publicado nas redes, que zomba de pessoas autistas.
Após a repercussão negativa, mães de crianças autistas também receberam mensagens do humorista com expressões sexuais e pornográficas.
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