quinta-feira, 18 de maio de 2023

Carla Zambelli, Mara Gabrilli e Flávio Bolsonaro são condenados por fake news contra o presidente Lula


Os senadores Mara Gabrilli (PSD-SP) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ), além da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP), foram multados em R$ 10 mil, nesta quinta-feira (18), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O motivo: divulgação de fake news contra o presidente Lula (PT).

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Às vésperas do primeiro turno das eleições de 2022, Mara Gabrilli, durante entrevista à rádio Jovem Panassociou Lula ao assassinato de Celso Daniel, ex-prefeito de Santo André, morto em 2002. 

Na ocasião da declaração, Mara era candidata à vice-presidência na chapa encabeçada por Simone Tebet (MDB-MS), hoje ministra do Planejamento e Orçamento.

Carla Zambelli e Flávio Bolsonaro compartilharam o vídeo mentiroso, o que fez com que ambos também fossem multados. O TSE já havia concedido direito de resposta a Lula, além de ter determinado a retirada dos vídeos das redes.

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Nesta quina, o ministro Carlos Horbach, relator do caso, votou por não aplicar a multa a Flávio Bolsonaro e determinou que o valor da multa a Gabrilli e Zambelli fosse de R$ 5 mil. Raúl Araújo seguiu o relatorNunes Marques votou pela multa, mas excluiu Mara Gabrilli da pena.

Porém, todos foram superados pela divergência aberta pela ministra Maria Claudia Bucchianeri. A magistrada tinha sido relatora do caso na época e acabou determinando a remoção do conteúdo da internet.

A ministra decidiu, ainda, manter a decisão já tomada em 2022 e votou para punir todos os envolvidos. Além disso, resolveu aumentar a multa para R$ 10 mil.

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“Eu, na linha do que já havia decidido, eu julgo não parcialmente, eu julgo integralmente procedente, porque eu dei a liminar integral e essa liminar foi referendada pelo colegiado. E na linha da ementa, em que eu digo que o comportamento era uma reiteração, eu proporia uma majoração da multa”, destacou, de acordo com o G1.

Acompanharam a ministra, Alexandre de Moraes, presidente do TSE, Cármen Lúcia e Benedito Gonçalves.

“A imunidade parlamentar não pode servir de escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas. O parlamentar não pode se utilizar da imunidade para praticar desinformação e discurso de ódio”, afirmou Moraes.

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